Contrato de Prestação de Serviços
Instrumento Particular de Adesão, Termos de Uso, Diretrizes de Segurança e Política de Privacidade da ENEMIES CLOUD.
O presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Infraestrutura Computacional constitui acordo legalmente vinculante celebrado entre a pessoa jurídica doravante denominada ENEMIES CLOUD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.046.983/0001-05 (CONTRATADA), e a pessoa física ou jurídica devidamente identificada no ato do cadastro, pagamento ou solicitação de plano (CONTRATANTE).
A contratação de qualquer produto, serviço, servidor dedicado, máquina virtual privada (VPS) ou plano de hospedagem fornecido pela CONTRATADA pressupõe e formaliza a leitura prévia, compreensão inequívoca e anuência integral e sem ressalvas de todas as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento.
SEÇÃO I – DAS DEFINIÇÕES JURÍDICAS E TÉCNICAS
- SLA (Service Level Agreement): Acordo de nível de serviço que define as métricas objetivas de disponibilidade (99,5%) e desempenho da infraestrutura computacional;
- VPS / Cloud Instance: Ambiente de máquina virtualizada provido de recursos delimitados de CPU, memória RAM, armazenamento persistente e conectividade de rede;
- Painel de Controle: Interface gráfica (incluindo Pterodactyl, cPanel ou Virtualizor) disponibilizada para gestão operacional autônoma pelo CONTRATANTE;
- Mitigação de Rede: Sistema de absorção e filtragem de sobrecargas volumétricas indesejadas destinadas a indisponibilizar a rede;
- Exclusão de Dados: Processo automatizado, irreversível e definitivo de destruição lógica de blocos de disco, mídias virtuais e arquivos do servidor em razão de extinção contratual ou inadimplência.
SEÇÃO II & III – DO OBJETO, ADESÃO E PROVISIONAMENTO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, de serviços de processamento de dados, locação de recursos computacionais, disponibilização de servidores virtuais (VPS/Cloud) e hospedagem de aplicações especializadas (Game Servers/Minecraft).
Cláusula 2ª. A formalização contratual se concretiza no momento do primeiro pagamento, da confirmação do pedido (checkout), da criação do bilhete de atendimento ou da entrega das credenciais de acesso.
Cláusula 3ª. O provisionamento dos serviços dar-se-á após a validação e compensação integral do respectivo pagamento pelo intermediador financeiro oficial.
SEÇÃO IV & V – NÍVEL DE SERVIÇO (SLA: 99,5%) E DEVERES
Cláusula 4ª. A CONTRATADA se compromete a empregar os mais rigorosos padrões técnicos e de engenharia de rede para assegurar taxa média de disponibilidade mensal (Uptime) de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).
- Uptime entre 99,0% e 99,49%: 5% de crédito sobre o valor da mensalidade do serviço afetado;
- Uptime entre 95,0% e 98,99%: 10% de crédito sobre o valor da mensalidade do serviço afetado;
- Uptime inferior a 95,0%: 25% de crédito sobre o valor da mensalidade do serviço afetado.
O crédito é concedido sob demanda formal via Ticket de suporte em até 15 dias corridos após o encerramento do mês civil apurado.
Cláusula 5ª. Não serão computadas como quebra de SLA: manutenções comunicadas com 6h de antecedência, casos fortuitos/força maior, indisponibilidades cujas dimensões excedam a mitigação das operadoras e sobrecargas causadas pelo próprio cliente por vazamentos de memória (memory leaks) ou scripts defeituosos.
Cláusula 6ª. Suporte técnico limitado exclusivamente ao hardware físico, hipervisores, conectividade externa (Camadas OSI 3 e 4) e operabilidade do painel.
SEÇÃO VI & VII – SERVIÇO NÃO GERENCIADO E POLÍTICA ESTRITA DE BACKUPS
Cláusula 7ª. Os serviços possuem natureza não gerenciada (Unmanaged), cabendo privativamente ao CONTRATANTE a administração lógica interna da máquina virtual ou aplicação.
Cláusula 8ª. A geração, download, retenção e salvaguarda periódica de cópias de segurança (Backups) de todos os arquivos, bases de dados e configurações é de RESPONSABILIDADE ÚNICA, EXCLUSIVA E INDELEGÁVEL DO CONTRATANTE.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA isenta-se expressamente de qualquer dever de indenização por perda parcial ou total de dados gerada por exclusão praticada pelo cliente, corrupção de arquivos ou purgação por inadimplência.
SEÇÃO VIII & IX – POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL (AUP) E VEDAÇÕES
Cláusula 11ª. Constitui infração contratual gravíssima, passível de suspensão cautelar imediata e terminação sumária sem direito a aviso prévio ou ressarcimento financeiro, a utilização para:
- I. Tráfego anômalo malicioso ou acesso não autorizado direcionado à infraestrutura ou terceiros;
- II. Hospedagem ou distribuição de softwares de intenção danosa e exploração de vulnerabilidades;
- III. Mineração de criptomoedas sem autorização;
- IV. Envio massivo de mensagens não solicitadas (SPAM / Porta 25);
- V. Hospedagem de conteúdos ilícitos (Phishing, CSAM, fraudes financeiras).
SEÇÃO XII & XIII – FATURAMENTO, INADIMPLEMENTO E PURGAÇÃO DE DISCO
Cláusula 14ª. Regime pré-pago (Pre-Paid) com ciclos periódicos (mensal, trimestral, semestral ou anual).
Cláusula 16ª. O não adimplemento da obrigação financeira deflagrará o procedimento automático:
- I. Tolerância (D+0 a D+1): 24 (vinte e quatro) horas de tolerância;
- II. Bloqueio Operacional (D+1): Transcorridas 24h, a instância será suspensa automaticamente (processos desligados e acessos SSH/FTP/Painel bloqueados);
- III. Purgação Definitiva (D+3): Persistindo por 3 dias corridos do vencimento, opera-se a rescisão de pleno direito com destruição irrecuperável e formatação de dados.
SEÇÃO XIV & XV – CHARGEBACK, LIMITAÇÃO CIVIL E FORO
Cláusula 18ª. A contestação imotivada de transações (Chargeback) após consumo dos recursos configura quebra contratual e ato ilícito, ensejando rescisão imediata, purgação de dados, protesto de títulos e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Cláusula 21ª. As partes elegem as leis substantivas e processuais da República Federativa do Brasil para reger e dirimir quaisquer controvérsias.