ENEMIES CLOUDHigh-Performance Host
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Contrato de Prestação de Serviços

Instrumento Particular de Adesão, Termos de Uso, Diretrizes de Segurança e Política de Privacidade da ENEMIES CLOUD.

PREÂMBULO E PRINCÍPIOS NORMATIVOS

O presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Infraestrutura Computacional constitui acordo legalmente vinculante celebrado entre a pessoa jurídica doravante denominada ENEMIES CLOUD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.046.983/0001-05 (CONTRATADA), e a pessoa física ou jurídica devidamente identificada no ato do cadastro, pagamento ou solicitação de plano (CONTRATANTE).

A contratação de qualquer produto, serviço, servidor dedicado, máquina virtual privada (VPS) ou plano de hospedagem fornecido pela CONTRATADA pressupõe e formaliza a leitura prévia, compreensão inequívoca e anuência integral e sem ressalvas de todas as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento.

SEÇÃO I – DAS DEFINIÇÕES JURÍDICAS E TÉCNICAS

  • SLA (Service Level Agreement): Acordo de nível de serviço que define as métricas objetivas de disponibilidade (99,5%) e desempenho da infraestrutura computacional;
  • VPS / Cloud Instance: Ambiente de máquina virtualizada provido de recursos delimitados de CPU, memória RAM, armazenamento persistente e conectividade de rede;
  • Painel de Controle: Interface gráfica (incluindo Pterodactyl, cPanel ou Virtualizor) disponibilizada para gestão operacional autônoma pelo CONTRATANTE;
  • Mitigação de Rede: Sistema de absorção e filtragem de sobrecargas volumétricas indesejadas destinadas a indisponibilizar a rede;
  • Exclusão de Dados: Processo automatizado, irreversível e definitivo de destruição lógica de blocos de disco, mídias virtuais e arquivos do servidor em razão de extinção contratual ou inadimplência.

SEÇÃO II & III – DO OBJETO, ADESÃO E PROVISIONAMENTO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, de serviços de processamento de dados, locação de recursos computacionais, disponibilização de servidores virtuais (VPS/Cloud) e hospedagem de aplicações especializadas (Game Servers/Minecraft).

Cláusula 2ª. A formalização contratual se concretiza no momento do primeiro pagamento, da confirmação do pedido (checkout), da criação do bilhete de atendimento ou da entrega das credenciais de acesso.

Cláusula 3ª. O provisionamento dos serviços dar-se-á após a validação e compensação integral do respectivo pagamento pelo intermediador financeiro oficial.

SEÇÃO IV & V – NÍVEL DE SERVIÇO (SLA: 99,5%) E DEVERES

Cláusula 4ª. A CONTRATADA se compromete a empregar os mais rigorosos padrões técnicos e de engenharia de rede para assegurar taxa média de disponibilidade mensal (Uptime) de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).

Tabela de Créditos Compensatórios por Quebra de SLA Mensal:
  • Uptime entre 99,0% e 99,49%: 5% de crédito sobre o valor da mensalidade do serviço afetado;
  • Uptime entre 95,0% e 98,99%: 10% de crédito sobre o valor da mensalidade do serviço afetado;
  • Uptime inferior a 95,0%: 25% de crédito sobre o valor da mensalidade do serviço afetado.

O crédito é concedido sob demanda formal via Ticket de suporte em até 15 dias corridos após o encerramento do mês civil apurado.

Cláusula 5ª. Não serão computadas como quebra de SLA: manutenções comunicadas com 6h de antecedência, casos fortuitos/força maior, indisponibilidades cujas dimensões excedam a mitigação das operadoras e sobrecargas causadas pelo próprio cliente por vazamentos de memória (memory leaks) ou scripts defeituosos.

Cláusula 6ª. Suporte técnico limitado exclusivamente ao hardware físico, hipervisores, conectividade externa (Camadas OSI 3 e 4) e operabilidade do painel.

SEÇÃO VI & VII – SERVIÇO NÃO GERENCIADO E POLÍTICA ESTRITA DE BACKUPS

Cláusula 7ª. Os serviços possuem natureza não gerenciada (Unmanaged), cabendo privativamente ao CONTRATANTE a administração lógica interna da máquina virtual ou aplicação.

Cláusula 8ª. A geração, download, retenção e salvaguarda periódica de cópias de segurança (Backups) de todos os arquivos, bases de dados e configurações é de RESPONSABILIDADE ÚNICA, EXCLUSIVA E INDELEGÁVEL DO CONTRATANTE.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA isenta-se expressamente de qualquer dever de indenização por perda parcial ou total de dados gerada por exclusão praticada pelo cliente, corrupção de arquivos ou purgação por inadimplência.

SEÇÃO VIII & IX – POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL (AUP) E VEDAÇÕES

Cláusula 11ª. Constitui infração contratual gravíssima, passível de suspensão cautelar imediata e terminação sumária sem direito a aviso prévio ou ressarcimento financeiro, a utilização para:

  • I. Tráfego anômalo malicioso ou acesso não autorizado direcionado à infraestrutura ou terceiros;
  • II. Hospedagem ou distribuição de softwares de intenção danosa e exploração de vulnerabilidades;
  • III. Mineração de criptomoedas sem autorização;
  • IV. Envio massivo de mensagens não solicitadas (SPAM / Porta 25);
  • V. Hospedagem de conteúdos ilícitos (Phishing, CSAM, fraudes financeiras).

SEÇÃO XII & XIII – FATURAMENTO, INADIMPLEMENTO E PURGAÇÃO DE DISCO

Cláusula 14ª. Regime pré-pago (Pre-Paid) com ciclos periódicos (mensal, trimestral, semestral ou anual).

Cláusula 16ª. O não adimplemento da obrigação financeira deflagrará o procedimento automático:

  • I. Tolerância (D+0 a D+1): 24 (vinte e quatro) horas de tolerância;
  • II. Bloqueio Operacional (D+1): Transcorridas 24h, a instância será suspensa automaticamente (processos desligados e acessos SSH/FTP/Painel bloqueados);
  • III. Purgação Definitiva (D+3): Persistindo por 3 dias corridos do vencimento, opera-se a rescisão de pleno direito com destruição irrecuperável e formatação de dados.

SEÇÃO XIV & XV – CHARGEBACK, LIMITAÇÃO CIVIL E FORO

Cláusula 18ª. A contestação imotivada de transações (Chargeback) após consumo dos recursos configura quebra contratual e ato ilícito, ensejando rescisão imediata, purgação de dados, protesto de títulos e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

Cláusula 21ª. As partes elegem as leis substantivas e processuais da República Federativa do Brasil para reger e dirimir quaisquer controvérsias.